Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte:
Fonte: CQCS / Eduardo Vieira
As empresas corretoras - pessoa jurídica - deverão se cadastrar a partir do primeiro dia de fevereiro até 31 de julho. O procedimento é gratuito e permitirá aos cadastrados que continuem a atuar legalmente no mercado brasileiro de seguros.
O processo de recadastramento é gratuito até o final do prazo, após a data será cobrada uma multa no valor de R$ 600,00. Para fazer o recadastramento, o corretor precisa seguir corretamente as instruções que estão nos sites da Fenacor (www.fenacor.com.br) ou nos Sincor's de todo o Brasil.
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.