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Susep prorroga para 30 de junho o prazo de exibilidade dos corretores de seguros pessoas físicas


Fonte:

Recadastramento de empresas corretoras de seguros começa no dia 1° de julho

Fonte: Fenacor

A edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União publica a Circular 383/09 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que altera o prazo para o recadastramento das empresas corretoras de seguros. De acordo com a norma, esse prazo passa a ser de 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009. Outra alteração importante estabelecida pela norma diz respeito ao veto às operações com corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, que não realizaram o recadastramento nos prazos estabelecidos.

A íntegra da Circular 383/09 segue abaixo:

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do inciso X do artigo 19 do Regimento Interno, de que trata a Deliberação SUSEP No 132, de 18 de dezembro de 2008, considerando o disposto no artigo 36, alínea "b", do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo SUSEP no 15414.004638/2002-03, resolve:

Art. 1º - Alterar o caput do artigo 3o e seus parágrafos 2o, 4o, 5o e 6o; o parágrafo único do artigo 4o; o artigo 7o; e o artigo 8o da Circular SUSEP Nº 370, de 2 de julho de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na SUSEP, por meio da FENACOR ou dos sindicatos."

"§ 2º - Os formulários de que trata o parágrafo primeiro deste artigo serão disponibilizados nos sítios dos sindicatos, da FENACOR e da SUSEP na rede mundial de computadores e nas unidades da FENACOR e dos sindicatos."

"§ 4º - Os corretores de seguros e as sociedades corretoras, com carteira de identidade profissional ou título de habilitação profissional emitido após o recadastramento de que trata a Circular SUSEP No 299, de 22 de julho de 2005, e antes de 1o de agosto de 2008 ou 1o de julho de 2009, respectivamente, ficam dispensados da apresentação dos documentos, de que trata o § 3o deste artigo, desde que qualquer eventual alteração cadastral tenha sido comunicada à SUSEP."

"§ 5º - O período de recadastramento será de 1º de agosto de 2008 a 30 de novembro de 2008, para os corretores de seguros - pessoa física, e de 1º de julho de 2009 a 31 de dezembro de 2009, para as sociedades corretoras."

"§ 6º - As carteiras de identidade profissional e títulos de habilitação profissional, emitidos a partir de 1º de agosto de 2008 e de 1º de julho de 2009, respectivamente, deverão conter data de validade de três anos, a contar da data de sua emissão."

"Art. 4º -... Parágrafo único. No que se refere ao recadastramento previsto no § 5º do artigo 3º, a vedação de que trata o caput deste artigo se aplica a partir de 1º de julho de 2009 e 1º de abril de 2010, respectivamente, para os corretores de seguros e sociedades corretoras."...

"Art. 7º - Decorridos os prazos a que se refere o parágrafo único do artigo 4º desta Circular, tornam-se inválidos os títulos de habilitação profissional e as carteiras de identidade profissional, emitidos antes de 1o de julho de 2009 e de 1o de agosto de 2008, respectivamente."

"Art. 8º Ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento de que trata esta Circular não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos."

Art. 2º - Incluir o artigo 10-A na Circular SUSEP No 370, de 2 de julho de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 10-A As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional serão entregues aos corretores de seguros e às sociedades corretoras pela FENACOR ou pelos sindicatos."

Art. 3º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação"



Armando Vergilio dos Santos Junior


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