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Fonte: Gazeta da Serra
partir de 2011 os trabalhadores rurais que se aposentarem por idade terão que contribuir para a Previdência Social. A mudança está prevista na lei 8.291/91, que determina um limite de 15 anos para que os contribuintes individuais e empregados do campo pudessem requerer o benefício, no valor de um salário mínimo, apenas com a comprovação do exercício da atividade. O prazo se esgotou em 25 de julho de 2006, mas acabou sendo prorrogado até 31 de dezembro de 2010, por meio da medida provisória 410/2007.
Segundo a assessora de benefício da gerência regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Florianópolis (SC), Carina Valdendorf Retore, se o prazo não for novamente alterado, os agricultores deverão comprovar não somente o trabalho no campo, mas também o recolhimento para a Previdência. Ela lembra que o prazo vale para os contribuintes individuais e empregados, enquanto para o trabalhador rural enquadrado como segurado especial continua valendo a regra de comprovação da atividade, por meio de bloco de produtor ou de documentos que caracterizem o trabalho (confira quadro com as categorias).
Carina Retore alerta aos agricultores que, a partir da vigência da nova regra, já passará a ser exigida a comprovação de 15 anos de contribuição à Previdência. Por isso, ela sugere que os agricultores passem nas agências do INSS para se informarem em qual categoria estão enquadrados. Eles podem ainda buscar esclarecimentos, gratuitamente, pelo telefone 135, que atende todo o País.
Com o advento da Constituição de 1988 os agricultores tiveram ampliados os seus direitos previdenciários, inclusive, com a concessão do benefício às mulheres. O Brasil têm registrados no INSS 7,8 milhões de aposentados rurais, 31% do total. Eles receberam em 2008, R$ 3,2 bilhões, o que representa 21% das concessões.
CATEGORIAS
Os agricultores e trabalhadores rurais podem ser enquadrados em quatro das seis categorias do INSS:
•• Empregado: pessoa que trabalha com carteira assinada, que presta serviços de natureza não-eventual ao empregador, mediante remuneração e subordinação. A comprovação se dá por carteira profissional ou contrato de trabalho. Tem direito a todos os benefícios da Previdência Social.
•• Trabalhador avulso: essa categoria ocorre mais no Nordeste brasileiro, como por exemplo, os ensacadores de cacau. São pessoas que prestam serviços a várias empresas, sem vínculo de emprego, que são intermediados por um órgão gestor de mão-de-obra ou um sindicato.
•• Contribuintes individuais: são os trabalhadores autônomos, como diaristas e safreiros, que trabalham para mais de um empregador. Possuem direito a quase todos os benefícios da Previdência, menos auxílio-acidente e o salário-família.
•• Segurado especial: aquele agricultor que trabalha na atividade rural produzindo individualmente ou em regime de economia familiar, e que não utiliza empregados permanentes. Não precisa contribuir para a Previdência, pois a base de cálculo se dá sobre a produção rural, com desconto de 2,5% sobre o valor de cada nota emitida.
Fonte: INSS
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