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Federação Brasileira dos Hospitais é contra mudança na lei do DPVAT


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Fonte: Redação SRZD | Nacional

A Federação Brasileira dos Hospitais (FBH) se diz contra a mudança na forma de pagamento do DPVAT, o seguro obrigatório cobrado anualmente de proprietários de veículos que retirou dos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) o ressarcimento direto pelos gastos com atendimento a vítimas de acidentes de trânsito. A perda dos hospitais com essa alteração pode chegar a R$ 250 milhões, segundo estimativa da Associação Nacional de Trânsito (Anatran).

A Medida Provisória nº 451 entrou em vigor no dia 1º de janeiro e tem causado confusão na área porque passa a permitir apenas que o acidentado seja tratado nos hospitais usando a verba vinda do repasse do SUS, que é cerca de 30% mais baixa do que a paga pelo seguro. Os estabelecimentos podiam podiam requisitar um valor do DPVAT para custear o atendimento por meio de procuração assinada pelo paciente.

Segundo o Secretário Geral da FBH, Luiz Aramicy Bezerra Pinto, o maior prejudicado é o cidadão, que ao pagar o seguro obrigatório tem a cobertura para acidente invalidez e morte. "Além disso, a medida vai onerar demasiadamente o SUS, que terá de suprir as secretarias municipais de saúde através do Fundo Municipal de Saúde, beneficiando claramente as seguradoras", esclarece Luiz Aramicy.

No ano de 2008, apenas em Santa Catarina, foram registrados 27 mil acidentados de trânsito que utilizaram o seguro através do DPVAT, representando R$ 22 milhões de reais. Com a aprovação da MP nº 451, esse valor terá que ser coberto pelo SUS. No início deste ano, a Associação de Hospitais do Estado de Santa Catarina (AHESC) e a Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Santa Catarina (FEHOESC) enviaram um ofício ao Ministério Público do estado solicitando apoio contrário à vigência das normas contidas na MP nº 451.

O que é o DPVAT

O seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) é regulamentado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974. O pagamento é compulsório para os proprietários de veículos automotores, condição indispensável para a renovação do licenciamento anual para utilização do automóvel. Como contraprestação, a apólice desse seguro garante às vítimas de acidente de trânsito, motoristas, passageiros e terceiros o pagamento de indenizações por invalidez permanente e morte, assim como o ressarcimento pelas despesas médicas e hospitalares até o limite de R$ 2.700,00, conforme inc. III do art. 3º da Lei 6.194/74.


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