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Fonte: CQCS / Jorge Clapp
A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada, Saúde Complementar e Capitalização (CNSeg) divulgou nota de esclarecimento público acerca dos efeitos sobre seguro Dpvat da Medida Provisória 451, editada em 15 de dezembro do ano passado. Segundo a nota, a MP 451 não diminuiu, "mas preservou", todos os benefícios já garantidos por lei às vítimas de acidente de trânsito. "Assim, para receber o seguro, não interessa se existe ou não culpa de alguém no acidente, nem quantas pessoas foram atingidas: todas continuam a ter o direito de receber a indenização", esclarece o texto.
Em outro trecho, a nota explica que o preço do seguro é definido pelo Governo, que estabelece para as seguradoras que o operam uma remuneração limitada a 2% dos prêmios arrecadados. O texto destaca, ainda, que sem a mudança legislativa imposta pela MP 451, seria preciso promover aumento de 23% no preço do seguro.
Segundo a CNSeg, os aperfeiçoamentos mais importantes feitos ao seguro pela MP 451 referem-se ao direito às indenizações por invalidez permanente e ao direito ao reembolso com despesas médico-hospitalares. No primeiro caso, foi incluída na Lei do Seguro Dpvat a tabela para graduação da invalidez e a forma de aplicá-la, que até então constava apenas de norma do CNSP. "Ao incorporar a tabela, a MP não criou qualquer restrição ou dificuldade à quantificação da invalidez, mas, ao contrário, simplificou procedimentos e trouxe mais segurança e maior transparência ao sistema", assinala a nota, acrescentando que, ao graduar as lesões sofridas pelas vítimas dos acidentes, em respeito ao princípio da proporcionalidade, a tabela atende ao ideal de Justiça, por permitir que se atribua benefícios maiores àqueles que mais danos sofreram.
Ainda de acordo com a CNSeg, no caso das despesas médico-hospitalares, a MP 451 manteve-se em consonância com princípio norteador da Lei do Seguro Dpvat, assegurando que as indenizações sejam pagas às vítimas dos acidentes de trânsito, diretamente e sem a necessidade de intermediação.
A MP 451 estabelece que os atendimentos prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam por este remunerados, preservando, todavia, o reembolso às vítimas pelas despesas incorridas na rede particular, na forma da lei.
A Confederação entende que, sob esse aspecto a MP 451 é mais que justificada, quando se considera que, do valor pago pelos proprietários de veículos para o Seguro Dpvat, 45% são imediatamente destinados e repassados ao SUS, para "custeio à assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito" (Lei nº 8.212/91).
Dados da CNSeg indicam que, em 2008, esse repasse atingiu o montante de R$ 2,1 bilhões, valor destinado ao custeio da assistência prestada às vítimas de acidentes de trânsito pelos hospitais do SUS e pelos estabelecimentos a ele conveniados. Nesse mesmo ano, o Seguro Dpvat pagou diretamente às vítimas ou seus beneficiários mais de R$ 1,47 bilhão em indenizações por morte, invalidez permanente e reembolso de despesas com assistência médica e suplementares. "Fica claro, assim, que a edição da MP 451 não resultou no desvio de nenhum centavo de hospitais do SUS ou conveniados, uma vez que os benefícios do seguro sempre tiveram como destinatários exclusivos as vítimas de acidente de trânsito. Essas pessoas, por não utilizarem a indenização para pagamento a esses hospitais, acabam por ser ainda mais beneficiadas pela MP 451, porque podem usar o valor da indenização do Seguro Dpvat para reembolso de despesas com eventuais tratamentos complementares ou, ainda, para compra de medicamentos", prossegue o comunicado.
Para a CNSeg, a edição da MP 451 só pode merecer apoio da população, que se beneficiou com os aperfeiçoamentos do Seguro Dpvat, "sem que sejam impostos novos ônus aos milhões de proprietários de veículos automotores de todo o país".
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