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Fonte: Jornal do Commercio PE | Economia | PE | Giovanni
Metade das operadoras de convênios médicos, que atendem a 15,7 milhões de pessoas, não possui a autorização definitiva de funcionamento, exigida pelo governo. Relação das empresas sai até abril
Mais da metade das operadoras de planos de saúde pernambucanos ainda não tem a autorização de funcionamento - uma espécie de registro definitivo - da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O governo federal iniciou o processo para exigir esse registro ainda em 2004 e as operadoras tiveram prazo até 3 de dezembro de 2005 para providenciar a documentação e solicitar a autorização. Mas, por causa de inúmeras dificuldades, 54% do mercado pernambucano e 55% do brasileiro ainda não possuem o registro definitivo. Até a entrada em vigor da portabilidade da carência dos planos de saúde, no mês de abril, a ANS pretende divulgar uma lista das empresas sem a autorização de funcionamento.
Em todo o Brasil, de 1.763 operadoras, 973 ainda não conseguiram o registro definitivo. No mercado pernambucano, estão nessa situação 25 das 46 empresas. Ou seja, são 15,7 milhões de brasileiros e, especificamente, 498 mil pernambucanos, atendidos por planos de saúde com registros provisórios. A meta da agência, ao exigir a autorização de funcionamento, foi justamente de submeter as operadoras de convênios médicos a uma análise minuciosa, avaliando suas capacidades técnica e econômica.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Saúde Suplementar (IBDSS), José Luiz Toro, explica que todos os prazos legais, previstos na Resolução Normativa (RN) nº 100, já foram esgotados. "A ANS vem dando novas datas para cada operadora, mas o que se verifica é que metade do mercado brasileiro ainda não possui esse registro, porque têm pendências", comenta José Luiz.
Na opinião dele, a maior parte do problemas é relativa a problemas econômico-financeiros. "Acredito que a grande maioria não vai obter a autorização de funcionamento e vai ser obrigada a fazer uma transferência compulsória da carteira de clientes. Se elas não fizerem isso, podem ter a carteira leiloada pela agência", acredita o presidente do IBDSS.
No mês passado, a ANS divulgou as regras para a portabilidade das carências dos planos de saúde, o que significa que os usuários de planos individuais e familiares novos (a partir de 1999) poderão mudar de operadora sem precisar cumprir um novo período de espera para ter acesso a determinadas coberturas. Devido às restrições envolvidas na portabilidade - como a necessidade de o consumidor permanecer dois anos no plano de saúde -, a ANS publicará, antes de o benefício entrar em vigor, uma lista com as principais informações de cada plano de saúde, um guia de produtos. Para municiar os consumidores de maiores dados, a agência divulgará também a relação das empresas que não têm o registro definitivo.
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