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Seguradoras são proibidas de discriminar consumidores


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Fonte: Funenseg / Norma Moura



A nova prática das seguradoras de veículos de recusar a proposta de seguro de consumidor com o nome nos serviços de proteção ao crédito, mesmo com pagamento à vista, é ilegal. Em uma cidade com um milhão de veículos, quase a metade do número de habitantes, a recusa pode prejudicar muita gente.

O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) já registrou este ano 16 reclamações desse tipo. O número pode ser bem maior. ­

-Muitos consumidores ficam com vergonha de procurar seus direitos porque estão com o nome sujo - revela o presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin.

Danos morais

O consumidor que tem sua pro- posta recusada pode processar a seguradora. Além de ser obrigada a assegurar o carro, a empresa ainda se arrisca a pagar por danos morais.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão que fiscaliza o mercado de seguros e previdência privada, não há normas que estabeleçam em que casos a


Susep diz que não há normas que fixem casos em que a seguradora pode recusar proposta



seguradora deve aceitar ou recusar fazer o seguro. Mas, se houver recusa, ela é obrigada a informar, por escrito, o motivo ao consumidor. A seguradora tem até quinze dias após o recebimento da documentação para responder à proposta.

Para o presidente do Ibedec, se o motivo é o nome do cliente constar no Serasa ou no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), isso caracteriza discriminação. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas não podem recusar a venda de bens ou a prestação de serviços a quem quer pagar à vista. ­

-O pagamento em dinheiro é um direito do consumidor. As empresas que o recusam estão cometendo crime de discriminação alerta Tardin.

Quem tiver sua proposta recusada deve apresentar reclamação por escrito à Susep e entrar com uma ação da obrigação de fazer no juizado de pequenas causas, obrigando a seguradora a realizar o seguro. Além disso, a empresa ainda está sujeita a multas de até 40 salários mínimos por danos morais.


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