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Planos de saúde devem prestar serviços e tratamentos de qualidade aos seus clientes


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Fonte: Jornal da Tarde | Advogado de defesa | SP

Atendimento e tratamento de qualidade pelos planos de saúde são direitos elementares garantidos pelo contrato e pela lei. Toda vez que o prestador do serviço trai a promessa de bom serviço, o consumidor deve se tornar um aguerrido defensor do seu direito não só escrevendo para o jornal, mas também reclamando para o Procon e denunciando o caso para o Ministério Público e para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Sobre problemas para liberação de exames e consultas, é importante esclarecer que a Lei de Planos de Saúde e as normas da ANS não obrigam o médico a fazer o preenchimento da Classificação Internacional de Doenças (CID) nas solicitações dos procedimentos. Por isso, não se justifica o atraso ou negativa de atendimento por falta de tal dado. Além disso, se houve falta de informação quanto ao período de carência, esta não pode ser alegada pelo seguro-saúde para negar o atendimento.


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