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Fonte: Gazeta Mercantil | Saúde e Indústria Farmaceutica
A partir do dia 15 de abril, os clientes que estão insatisfeitos com a operadora de seu plano de saúde poderão mudar de empresa sem ter de cumprir uma nova carência - o prazo mínimo de permanência no convênio para ter direito a todos os benefícios. É o início da chamada portabilidade.
A informação foi dada por Eduardo Sales, diretor de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mas é preciso ficar atento: só terá direito à mudança quem firmou contrato a partir de 1999, quando entrou em vigor a lei que regulamenta os planos de saúde. A portabilidade não vale para contratos de planos anteriores ao ano de 1999. (Gazeta de Alagoas)
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