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Fonte: Funenseg
Projeto que modifica legislação de seguro de saúde deixa de tratar de aspectos importantes, como proteção aos idosos.
O PROJETO de lei que muda regras dos planos de saúde, em tramitação na Câmara, traz mais equívocos e omissões do que aperfeiçoamentos.
A falha maior está no que a proposta deixa de tratar. Ela não avança na regulação dos aumentos de mensalidade por mudança de faixa etária, que se afigura um dos piores tormentos para usuários à medida que envelhecem. Pelas regras atuais, definidas na lei 9.656/98, são toleradas diferenças de até 500% entre o valor da menor mensalidade, cobrada aos mais jovens, e da maior, exigida dos mais idosos.
Tal índice, já absurdo, é ainda agravado pela sistemática da maioria dos planos, que dosam a conta-gotas o aumento nas faixas iniciais e o fazem explodir quando o usuário se aproxima dos 60 anos -período em que está sujeito a mais problemas de saúde. A estratégia é clara: expulsar os mais velhos e, assim, reduzir custos. O problema é que tal estratégia só interessa às operadoras e aos jovens que não tenham planos de envelhecer. O ideal seria reduzir as diferenças entre as faixas e distribuí-las melhor pelo universo de usuários.
Na mesma linha, o projeto peca por proibir o chamado agravo, que é a possibilidade de o cliente portador de doença preexistente pagar mensalidade maior, que o dispensa de cumprir as carências contratuais. À primeira vista, essa parece uma medida benéfica. Na prática, porém, servirá para as operadoras afastarem de suas portas mais pacientes custosos. Vale lembrar que boa parte das pessoas com mais de 60 anos já tem moléstia diagnosticada.
Outro ponto malparado é a questão da portabilidade. A fim de promover a concorrência entre as operadoras, é fundamental que os clientes possam mudar de plano, buscando sempre melhores serviços e menor preço. Para que isso ocorra, contudo, é preciso que não existam carências adicionais na troca de empresa. O substitutivo só permite a transferência sem carência na hipótese de o cliente possuir, contra a operadora, queixa acatada pela Justiça ou pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A proposta, é claro, também tem aspectos positivos, como a redução de 24 meses para 18 meses da carência por doenças preexistentes e o aumento das proteções aos usuários no caso de planos que quebram.
Não se deve, contudo, nutrir ilusão. Se mais idosos e portadores de moléstias crônicas forem incorporados, haverá mais custos, resultando em mensalidades maiores. Mas é exatamente este o princípio do seguro: dividir por todos riscos que se materializarão de forma desigual. Como ninguém sabe o que o destino lhe reserva, a adesão é racional.
Se há um setor em que é necessária uma regulação forte, é o da saúde suplementar. Apesar de todos os problemas, houve avanços consideráveis graças a aperfeiçoamentos da legislação.
Até a edição da lei 9.656, em 1998, a situação por vezes assumia contornos surreais, com pacientes graves sendo "despejados" de UTIs após término do "prazo contratual", sempre fixado em "letras miúdas".
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