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Fórum suspende recebimento de ação de DPVAT


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Fonte: Imirante.com

A grande quantidade de ações de seguro DPVAT que dão entrada no Fórum de São Luís em direção aos juizados da capital, a maioria de outras comarcas e até de outros estados, ocasionou o congestionamento no setor de distribuição do órgão, e levou o diretor, juiz Sebastião Bonfim, a suspender o recebimento de ações dessa natureza por tempo indeterminado, enquanto busca junto à Corregedoria Geral da Justiça uma solução para o problema.

Segundo estimativa da Supervisão dos Juizados Especiais da Corregedoria, 60% das ações de seguro DPVAT são oriundos do interior do estado e encaminhadas aos juizados especiais, à exceção dos casos que envolvem menor, que são de competência das varas comuns. Há também registro de ações oriundas de outros estados, como Pará e Tocantins.

Segundo o diretor do fórum, ficou decidido que a Corregedoria vai manter a suspensão. "Havia gente caindo de cavalo e de árvore, pegando documento de moto e dando entrada no seguro na capital. Aqui nós não temos conhecimento do acidente, por isso houve essa orientação da Supervisão dos Juizados Especiais para que a ação seja distribuída na comarca de origem dos fatos. Dessa forma, o processo até andará mais rápido", justificou o juiz.

Quem mora no interior e quiser dar entrada em uma ação de DPVAT, agora terá que acionar um advogado local e iniciar o processo no fórum da sede da comarca onde mora. Nas comarcas de entrância intermediária, ou seja, que possuem mais de uma vara, o setor de distribuição definirá de qual será a competência para julgar o feito.

Em relação às ações que competem à capital, o magistrado informa que, com o auxílio do juiz corregedor Raimundo Bogéa, está estudando a melhor forma de distribuí-las para os juizados especiais.

RECOMENDAÇÃO - Na última correição realizada pela Corregedoria junto às varas cíveis, o corregedor recomendou aos juízes das varas do Fórum reconhecer a incompetência territorial para processar e julgar ações envolvendo seguro DPVAT, em casos de acidentes ocorridos no interior do estado. A medida visa evitar o direcionamento intencional da ação ou fraudes.

O item 9 do relatório da correição recomenda aos juízes "reconhecer, de ofício, a incompetência territorial do juízo para processar e julgar ações envolvendo seguro DPVAT, quando sem motivação jurídica plausível, ajuizada a demanda em comarca distinta do domicílio do autor, do local do acidente e, consequentemente, do lugar das provas, por configurar escolha por jurisdição mais favorável, ferindo as disposições contidas no art. 5º, incisos XXXVII e LII, da Constituição Federal".

Segundo a coordenadora dos Juizados Especiais, Lucimary Campos Santos, essa recomendação "é bem vista e necessária", vez que a tramitação do processo é complicada em função de diversos motivos, como a oitiva das testemunhas, e a dificuldade de acesso das partes no acompanhamento do processo, haja vista que os acidentes acontecem no interior.

"Essa iniciativa vai, invariavelmente, melhorar a prestação no juizado, porque terão menos processos e os juízes terão mais tempo para tratar de assuntos da sua jurisdição", destaca a juíza.

Ainda de acordo com a recomendação 9 do relatório, alguns fatores são inerentes ao bom andamento do processo, como conhecer o local do acidente e, conseqüentemente, do lugar das provas, o que fica muito complicado de se averiguar quando o fato gerador foge à jurisdição do juiz responsável pelo julgamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão e a Associação dos Magistrados serão informadas da recomendação, que, espera-se, irá facilitará o trabalho das duas instituições. Isso porque, segundo a juíza coordenadora, em alguns casos, as partes residentes no interior do estado reclamam uma decisão judicial em um processo que na verdade já foi solucionado, mas o advogado, residente na capital, não repassou o desfecho ao cliente.

As informações são da Corregedoria de Justiça


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