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Fonte: CQCS | Jorge Clapp
O deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA) apresentou projeto de lei que altera a Lei das Licitações (8.666/93), que torna obrigatória a apresentação de seguro garantia ou fiança bancária pelas empresas contratadas para execução de obras e serviços que importem na contratação de mão-de-obra.
A garantia deve ter valor correspondente a um mês de obrigações trabalhistas vinculadas ao objeto do contrato ou resultantes de sua execução.
Segundo o projeto, a contratada deverá comprovar, mensalmente, à contratante, o pagamento das obrigações trabalhistas resultantes da execução do contrato.
A não comprovação ou o não-pagamento das obrigações trabalhistas enseja a suspensão do pagamento das parcelas do contrato até que haja a regularização do débito e a respectiva comprovação perante a contratante.
Ao justificar a proposta, o deputado afirma que não é raro que empresas contratadas pela Administração Pública, por meio de licitações, deixem de pagar os salários ou de recolher os encargos trabalhistas dos empregados contratados para a execução dos serviços objeto do contrato ou decorrentes de sua execução. "A proposição estabelece a necessidade de seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a um mês de obrigações trabalhistas, para cobrir eventuais omissões da contratada", frisa o parlamentar.
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