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Reajuste é proibido aos acima de 6o


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Fonte: Diário do Nordeste / Negócios / CE


Os idosos com mais de 60 anos ganharam uma importante batalha na Justiça contra as empresas de planos de saúde. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma companhia do setor por ter aplicado um reajuste à cliente Oracy Pinheiro Soares da Rocha quando ela completou 60 anos, em 2004, contrariando o Estatuto do Idoso. A decisão cria uma jurisprudência, ou seja, casos semelhantes deverão ser resolvidos de forma semelhante.

A Terceira Turma do STJ determinou à Amil Assistência Médica Internacional o cancelamento do reajuste de 185% da mensalidade cobrada da aposentada. Além disso, conforme consta no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a empresa terá que devolver em dobro os valores pagos de forma indevida pela segurada. Os valores exatos não foram divulgados pelo Tribunal.

No julgamento, o Superior Tribunal de Justiça manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em favor de Oracy. A relatora do processo na instância superior, a ministra Nancy Andrighi, aceitou o argumento da aposentada de que o Estatuto do Idoso proíbe ´a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade´.

A ministra relatora citou ainda o artigo 230 da Constituição Federal, que estabelece a norma de defesa do idoso.

Nancy Andrighi rejeitou a tese de defesa da Amil de que o Estatuto do Idoso não estava em vigor em 2001, quando foi firmado o contrato entre a aposentada e a empresa. Segundo a relatora, o consumidor que atingiu a idade de 60 anos - quer antes da vigência do Estatuto do Idoso, quer a partir dela, em 1º de janeiro de 2004 - está sempre amparado contra reajustes abusivos das mensalidades dos planos de saúde.

Na ação, a aposentada do Rio de Janeiro informou que aderiu ao convênio médico da Amil em 15 de março de 2001 e disse que foi surpreendida, em fevereiro de 2004, quando completou 60 anos, com o reajuste de 185% no valor da mensalidade do plano.

A empresa sustentou que a suspensão do reajuste ia contra o contrato firmado entre a segurada e a Amil. A relatora ressalvou que sua decisão não tira dos idosos a obrigação de se submeterem às regras do sistema privado de planos de saúde, desde que elas estejam amparadas na lei e exceto em caso de prática abusiva.

Para a ministra do STJ, o Estatuto do Idoso terá de ser seguido em qualquer contrato de assistência de saúde, mesmo que tenha sido firmado antes de 2004. A Amil informou apenas que o procedimento da empresa prevê o cumprimento de todas as decisões judiciais.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, essa decisão vale apenas para resolver o caso da aposentada Oracy Pinheiro Soares da Rocha.

Contudo, esse julgamento cria a chamada jurisprudência: sendo assim, há uma tendência de que todos os processos semelhantes sejam decididos da mesma forma pelos juízes.


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