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Fonte: ultima instancia
Os herdeiros de uma brasileira morta em acidente de trânsito na Europa não terão direito à indenização pretendida contra o BankBoston, pois a cobertura do seguro de viagem só foi reconhecida para os trechos cujas passagens tivessem sido compradas por intermédio do cartão de crédito do banco acionado.
Com essa decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão nesse sentido adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Os ministros da 3ª Turma do STJ, onde o processo foi julgado, seguiram o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que acatou a tese de que o seguro de vida oferecido pela administradora cobriria qualquer incidente de que fossem vítimas os segurados durante suas viagens, desde que a ocorrência se desse em trechos de transporte cujas passagens tivessem sido compradas com a utilização do respectivo cartão de crédito.
Essa condição, assinalou a ministra em seu relatório, estava explicita claramente no "guia do associado" que acompanha o contrato entre as partes, retirando sustentação ao pedido de indenização da família da segurada, uma vez que ela havia comprado passagens de trem com o cartão do BankBoston, que oferecia seguro automático em caso de acidente, mas veio a falecer em um acidente automobilístico durante trecho contratado sem o uso do cartão.
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