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Fonte: UAI - Belo Horizonte,MG,Brazil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a seguradora Minas Brasil de indenizar a dona de casa Nairma Maria Chaves, de Contagem, pelo acidente que aconteceu com o veículo dela, em 2008. Segundo o tribunal, a seguradora alegou que não iria ressarcir os danos, porque há comprovação de que o filho da dona de casa, que dirigia o carro na ocasião, estava embriagado quando se envolveu no acidente.
O boletim de ocorrência da Polícia Militar revela que o rapaz fugiu ao se deparar com uma blitz, dando início a uma perseguição policial. A proprietária do veículo entrou com ação pedindo ressarcimento pelos danos com o carro, afirmando que o filho somente fugiu da blitz, porque ficou traumatizado após ter sido vítima de um seqüestro relâmpago recentemente.
Os desembargadores Selma Marques, relatora do processo, Fernando Caldeira Brant e Marcelo Rodrigues não aceitaram a tese da pleiteante, afirmando que dirigir em alta velocidade sob efeito de bebidas alcoólicas é um agravamento do risco de acidente, o que imediatamente isenta a seguradora de ressarcir a cliente.
(Cecília Kruel/Portal Uai)
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