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Fonte: Site pe360graus.com
O DPVAT é pago em casos como morte e invalidez permanente e cobre despesas com assistência médica; Sincor presta assessoria gratuita para vítimas de acidentes
Pouca gente sabe, mas existe um seguro que cobre danos pessoais a vítimas de acidente de trânsito, que estejam dentro ou fora do carro. É o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, que é pago pelo dono do veículo junto com o licenciamento anual.
"Na própria guia de trânsito o contribuinte já paga o valor correspondente ao seguro e ele pode receber esse dinheiro independente da identificação do veículo que causou o acidente", explica o presidente do Sindicato dos Corretores de Pernambuco (Sincor), Carlos Valle.
O DPVAT é mais conhecido como "seguro obrigatório", foi instituído em dezembro de 1974 e garante indenização para quem é vítima de acidentes de trânsito. Muita gente deixa de receber este dinheiro devido à falta de informação.
"O seguro obrigatório tem três coberturas, em caso de morte, invalidez e despesas médicas, como fisioterapia e tratamentos que a vítima faça posteriormente", afirma o presidente da Sincor. "É importante que a vítima guarde a documentação, receituários, notas fiscais dos remédios e dos procedimentos que aconteçam, e leve esta documentação para o Sincor".
Veja os valores das indenizações:
- Acidente que resulte em morte da vítima - indenização de 13.500,00, paga aos beneficiários;
- Invalidez permanente da vítima - indenização de no máximo R$ 13.500,00, calculada de acordo com tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente, no caso da pessoa perder a visão, por exemplo;
- Despesas de assistência médica e suplementares para vítimas de acidente de trânsito - o reembolso pode chegar a R$ 2.700,00, desde que devidamente justificadas por prescrição médica.
O pagamento da indenização é feito desde que sejam comprovados o acidente e os danos pessoais causados por ele, não importa de quem seja a culpa. Para receber o dinheiro, a vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer companhia seguradora apresentando os seguintes documentos:
No caso de morte:
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Certidão de óbito;
- Comprovação da qualidade de beneficiário.
No caso de invalidez permanente:
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.
No caso de despesas médicas e suplementares:
- Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
- Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
As vítimas de acidentes ou parentes de vítimas fatais não devem esperar muito para solicitar a indenização. "O prazo de prescrição é de três anos, de acordo com o código civil", explica o presidente do Sincor. "Se o motorista que causou o acidente estiver com o pagamento dos seus impostos atrasado, a vítima recebe a indenização do mesmo jeito".
De acordo com Carlos Valle, presidente Sincor, o serviço prestado pelo sindicato é gratuito. "Atendemos, analisamos documentação, encaminhamos para liquidação e não cobramos nada", diz. "Com toda a documentação em ordem, em 30 dias a vítima recebe a indenização".
Mais informações com o Sincor, no telefone (81) 3207-7700, no site do Sincor ou na página do Detran de Pernambuco. O Sindicato dos Corretores de Pernambuco (Sincor) fica na Avenida João de Barros, 1527, sala 305, no bairro do Espinheiro, no Recife.
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