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Fonte: Portal Nacional de Seguros - Santos,SP,Brazil
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg, ex-Fenaseg) oficializou, com a realização de um workshop no Rio de Janeiro, o lançamento do Registro Nacional de Sinistros (RNS) Pessoas, sucessor do RNS Vida, conforme noticiado no site da entidade.
O sistema passa a disponibilizar para o mercado um aliado na política de subscrição de riscos e no combate a fraudes nos ramos de vida, acidentes pessoais e previdência privada. Os seguros de pessoas, particularmente o de vida, estão entre os que mais são fraudados no País. No mercado, estima-se que o logro causa prejuízos equivalentes a 15% das indenizações pagas pelas seguradoras. Se a avaliação estiver correta, só em 2008, pelos dados da Superintendência de Seguros (Susep), as perdas decorrentes de atos de má-fé contra os seguros de pessoas situaram-se acima de R$ 533 milhões, 15,6% a mais do que no exercício anterior. Os seguros de pessoas faturaram no ano passado R$ 35,5 bilhões.
O upgrade do RNS Pessoas foi solicitado pelo mercado e é considerado um passo importante no aperfeiçoamento do serviço de proteção dos negócios. Contudo, seu bom desempenho dependerá da adesão das seguradoras, que devem repassar seus dados de sinistros à base do RNS para ampliar o escopo de ação do sistema, comentou no site da CNSeg o diretor da Central de Serviços, Horácio Cata Preta.
Para ele, a troca de informações de sinistros entre as seguradoras é fundamental para melhorar os processos de contratação de cobertura e regulação de sinistros.
O sistema também permite obter informações sobre óbitos, instrumento tido como importante diante das tentativas de fraudes desencadeadas com nome de pessoas mortas. Pelo RNS Pessoas é possível acessar a base de dados do Sistema Nacional de Óbitos (Sinob), da Dataprev, validando o falecimento do segurado ou do beneficiário indicado no contrato. O sistema disponibiliza ainda informações sobre invalidez permanente, doença terminal, acúmulo de um determinado beneficiário em diversos sinistros ou eventos avisados.
Prevenção
Esse conjunto de informações, segundo noticiado no site da CNSeg, permite ao subscritor de risco, dentro do prazo legal estabelecido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), recusar riscos indesejáveis ou até mesmo riscos já sinistrados, prevenindo e reduzindo a fraude ainda na etapa inicial da contratação do seguro. Ou, na fase de regulação, recusar o pagamento de indenização, evitando-se a tentativa de fraude.[8]
As seguradoras que aderem ao RNS Pessoas, ainda segundo a CNSeg, passam a ser notificadas sobre coincidências entre sinistros que indiquem indícios de possíveis fraudes; recebem informações relevantes para tomada de decisão sobre aceitação de riscos ou regulação de sinistros; e têm acesso a informações padronizadas com aspectos relevantes para política de subscrição de riscos e regulação de sinistros.
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