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Fonte: CQCS - Rio de Janeiro,RJ,Brazil
Começa dia 1º de julho e prosseguirá até 31 de dezembro deste ano o recadastramento das empresas corretoras de seguros. Segundo a Circular 383/09 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada não poderão operar com profissionais ou empresas corretoras de seguros não recadastrados nem pagar a comissão a partir de 1º de julho de 2009 (pessoas físicas) e 1º de abril de 2010 (pessoas jurídicas).
Ainda de acordo com a norma da Susep, os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na Susep, por meio da Fenacor ou dos Sindicatos.
Além disso, foi estabelecido que, ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos.
As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional serão entregues aos corretores de seguros e às sociedades corretoras pela Fenacor ou pelos sindicatos.
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