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Fonte: Última Instância - SP, Brasil
A Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença que obrigou a seguradora Bradesco Saúde a reembolsar um associado que se submeteu a uma cirurgia cardíaca. De acordo com a decisão da 4ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) empresa deverá pagar R$29.396,92 a Carlos Henrique de Andrada Gomide.
Ele se viu obrigado a recorrer à Justiça depois de a seguradora ter se negado a pagar o material cirúrgico referente à implantação de um stent —haste coronariana para facilitar o fluxo sanguíneo em artérias entupidas.
A Bradesco Saúde alegava que o implante de próteses não estava incluído na cobertura do plano, estabelecida em contrato. Entretanto, para o relator do processo, desembargador Mário dos Santos Paulo, o stent pode ser caracterizado como uma prótese.
De acordo com informações do TJ-RJ, o desembargador ressaltou, em seu voto, que "prótese é substituição de um órgão ou parte dele por peça artificial e o stent nada substitui, pois sua função é manter a artéria coronariana desobstruída".
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