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Fonte: CQCS - Rio de Janeiro,RJ,Brazil
Os corretores de seguros (pessoas físicas) que não providenciaram o recadastramento, cujo prazo terminou em novembro do ano passado, estarão impedidos, a partir de 1º de julho, de receber comissões e de comercializar seguros, planos de previdência complementar aberta e títulos de capitalização. As normas da Susep (Circulares 370, de 2008, e 383, de 2009) proíbem que as seguradoras operem comercialmente com corretores que desrespeitaram o recadastramento.
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