Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte: Portal Nacional de Seguros - Santos,SP,Brazil
Começa dia 1º/07 e prosseguirá até 31/12 o recadastramento das empresas corretoras de seguros.
Pela Circular 383/09 da Susep, seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada não poderão operar com profissionais ou empresas corretoras de seguros não recadastrados nem pagar a comissão a partir de 1º de julho de 2009 (pessoas físicas) e 1º de abril de 2010 (pessoas jurídicas).
Para efetuar o recadastramento, o imposto sindical anual da empresa deverá estar quitado de 2006 a 2009, observando a data de sua constituição social.
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.