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Fonte: Portal Nacional de Seguros - Santos,SP,Brazil
A CNSeg realizou nesta quinta-feira, 18, em São Paulo, o "Workshop RNS Pessoas". O encontro, feito no auditório do Sindicato das Seguradoras de SP, reuniu representantes de companhias interessados em questões que envolvem a adesão ao Registro Nacional de Sinistros (RNS), serviço disponível para o mercado desde o mês de maio último.
A gerente do Sistema Integrado de Dados Técnicos de Seguros (Siseg), Claudia Wilson, detalhou processo de adesão ao RNS, reiterou o caráter sigiloso dos dados repassados pelas seguradoras para alimentar a base de dados e lembrou os resultados positivos para as seguradoras que já utilizam o serviço. "O sistema é indispensável para o mercado, pois proporciona a integração de dados de sinistros das seguradoras associadas, melhorando os processos e protegendo os negócios", informou Claudia.
A gerente do Siseg assinalou os passos necessários para solicitar o serviço, que pode ser disponibilizado em menos de 24 horas. A rigor, o processo de adesão ao RNS Pessoas é célere: a seguradora deve solicitar à Central de Serviços o formulário Termo de Adesão e preencher informações solicitadas, como dados cadastrais da seguradora; receptores de coincidências; informações de IP para acesso; informações de faixa de consulta; informações de usuário Master e Batch (lote). Cumpridas tais exigências, o acesso ao sistema é liberado.
Com isso, as associadas ao RNS Pessoas passam a ser notificadas sobre coincidências entre sinistros que indiquem indícios de possíveis fraudes; recebem informações relevantes para tomada de decisão sobre aceitação de riscos e/ou regulação de sinistros; e têm acesso a informações padronizadas com aspectos relevantes para política de subscrição de riscos e regulação de sinistros das seguradoras.
O sistema também permite obter informações sobre óbitos (tendo em vista que há tentativa de fraudes com nome de pessoas mortas), por meio de acesso à base de dados do Sistema Nacional de Óbitos (Sinob), da Dataprev, validando o falecimento do segurado ou do beneficiário indicado no contrato. E ainda informações sobre invalidez permanente, doença terminal, acúmulo de um determinado beneficiário em diversos sinistros/eventos avisados. Este conjunto de informações permite ao subscritor de risco, dentro do prazo legal estabelecido pela Susep, recusar riscos indesejáveis ou até mesmo riscos já sinistrados, prevenindo e reduzindo fraude ainda na etapa inicial da contratação. Ou, na fase de regulação, recusar o pagamento de indenização, evitando-se a tentativa de fraude.[3]
Segundo Claudia, a CNSeg continuará realizando encontros para debater o sistema com o mercado e ampliar a adesão de seguradoras. "Nosso objetivo é fazer com que mais empresas conheçam o RNS Pessoas e passem a trabalhar com ele", finalizou a gerente.
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