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Fonte: O Globo | Defesa do Consumidor | RJ
ROUBO/FURTO: As entidades de defesa do consumidor entendem que o consumidor não precisa fazer qualquer tipo de seguro para ter direito a es tornos de compras feitas indevidamente em seu nome devido a roubo ou perda do cartão.
OUTRAS COBERTURAS: Os bancos oferecem além do seguro do próprio cartão outras coberturas com cobrança na fatura, tais como, acidentes pessoais, viagens, proteção para a casa.
As entidades alertam que tais seguros devem ser oferecidos em proposta separada e ter registro para verificação da apólice na Susep.
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