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Fonte: CQCS - Rio de Janeiro,RJ,Brazil
A partir desta quarta-feira, dia 1º de julho, seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada não poderão mais operar nem pagar a comissão a corretores de seguros (pessoas físicas) não recadastrados. É o que determina a Circular 383/09 da Susep. O mesmo valerá para empresas corretoras de seguros após o dia 1º de abril de 2010.
Portanto, quem não se recadastrou, deve fazê-lo o mais rápido possível.
Também nesta quarta-feira começa o recadastramento das empresas corretoras de seguros. Segundo o banco de dados da Fenacor, no momento, estão em plena atividade no mercado brasileiro 24.733 empresas do segmento, cujos sócios terão até o dia 31 de dezembro deste ano para recadastrarem essas corretoras.
Ainda de acordo com a norma da Susep, os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na Susep, por meio da Fenacor ou dos Sindicatos.
Além disso, foi estabelecido que, ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos.
As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional serão entregues aos corretores de seguros e às sociedades corretoras pela Fenacor ou pelos sindicatos.
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