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Fonte: Portal Nacional de Seguros - Santos,SP,Brazil
Parecer da Procuradoria Federal da Superintendência de Seguros Privados (Susep), encaminhado à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criou uma barreira às pretensões das empresas de medicina de grupo, entre outros segmentos da assistência médica privada, de recorrerem ao resseguro, quando e se necessário, para dar suporte às suas operações comerciais. Somente às seguradoras é permitido o acesso às resseguradoras.
Tal interpretação tem como base a Lei Complementar 126, que, promulgada em janeiro de 2007, abriu a atividade de resseguro no País. Este texto legal, na opinião jurídica da Susep, impede que administradoras de planos de saúde, sociedades de autogestão e cooperativas médicas negociem a compra de coberturas de resseguro para diminuir sua exposição ao risco.
Assim, tais operações, se efetivadas com alguma resseguradora, podem incorrer na ilegalidade, sob análise do órgão regulador do mercado de seguros. Desde o início da regulamentação do mercado de resseguros, em 2008, as operadoras de saúde não controladas por seguradoras reivindicavam o direito de acesso às resseguradoras. O parecer da Procuradoria da Susep inviabiliza o atendimento ao pleito.[2]
Um dos trechos do parecer destaca que a Susep deve orientar os resseguradores locais, admitidos e eventuais a só aceitarem riscos das seguradoras especializadas em saúde, sob pena de tais operações serem consideradas inválidas na forma do ordenamento brasileiro.
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