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Fonte: CQCS - Rio de Janeiro,RJ,Brazil
Os sócios de corretoras de seguros podem aproveitar o final de semana para apresentarem, com mais calma, o pedido de recadastramento das suas empresas.
A solicitação é feita de forma rápida e ágil diretamente pelo sistema disponibilizado no site da Fenacor (e links nas páginas dos Sincors).
Até a manhã desta quarta-feira, já haviam sido apresentados mais de 700 pedidos de recadastramento de empresas corretoras de seguros. A média diária supera, com folgas, os 200 pedidos.
O prazo para essas empresas de recadastrarem vai até o dia 31 de dezembro. Mas, para evitar atropelos de última hora, o ideal é que essa solicitação seja feita o quanto antes possível.
O recadadastramento da corretora somente será feito se todos os sócios estiverem em condições legais, ou seja, já tenham se recadastrado (como corretores pessoas naturais).
Desde quarta-feira passada, as seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada não podem mais operar nem pagar a comissão a corretores de seguros (pessoas naturais) não recadastrados. É o que determina a Circular 383/09 da Susep. O mesmo valerá para empresas corretoras de seguros após o dia 1º de abril de 2010.
Além disso, foi estabelecido que, ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos.
As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional serão entregues aos corretores de seguros e às sociedades corretoras pela Fenacor ou pelos sindicatos.
Após o último recadastramento, realizado em 2006, 24.733 corretoras de seguros estavam aptas a operar em todo o País.
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