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Fonte: CQCS - Rio de Janeiro,RJ,Brazil
O recadastramento das empresas corretoras de seguros começou no dia 1º de julho e vai até 31 de dezembro, mas isto não quer dizer que você pode deixar tudo para a última hora, ou pior, perder o prazo.
ATENÇÃO
A Circular nº 383/09 da Susep, afirma que profissionais ou empresas corretoras de seguros não recadastrados estão impedidos de operar com seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada, nem recebem a comissão desde 1º de julho de 2009 (pessoas físicas) e 1º de abril de 2010 (pessoas jurídicas).
ALERTA
De acordo com a norma da Susep, os Corretores de Seguros e as sociedades corretoras deverão se recadastrar na Susep, por meio da Fenacor ou dos Sindicatos.
DETALHE
Foi estabelecido que, ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos.
IMPORTANTE
As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional serão entregues aos Corretores de Seguros e às sociedades corretoras pela Fenacor ou pelos sindicatos. Entre no site www.sincor-rs.org.br e clique no banner ao centro da página.
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