Notícias

Juiz nega indenização à filha de segurado que mentiu sobre estado de saúde


Fonte: Última Instância - SP, Brasil

O juiz da 27ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário, julgou improcedente o pedido de indenização securitária da cliente contra o Itaú Vida e Previdência. A cliente entrou com a ação alegando que a seguradora se recusou pagar indenização por suposta omissão de informações relevantes sobre o estado de saúde do segurado.

De acordo com o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o falecido possuía contrato de seguro de vida com o banco, no qual ficou como única beneficiária. Depois da morte do mesmo, fez o aviso da morte ao banco, que se negou pagar o benefício, alegando que o seu pai não prestou declarações verdadeiras no preenchimento do contrato.

Durante o processo, o médico que atendia o falecido há quatro anos declarou que o mesmo era hipertenso, diabético, portador de plaquetas baixas e possuía uma lesão na artéria do coração de 50%. E três meses antes de preencher o contrato da empresa, o segurado foi submetido a um cateterismo cardíaco

Segundo o magistrado, o falecido agiu de má fé ao responder os questionamentos necessários para a contratação do seguro. "Afirmou, estar em perfeitas condições de saúde, quando, na verdade, não estava."

O juiz constatou que "três meses antes se encontrava no bloco cirúrgico para um cateterismo cardíaco. Não é preciso ser profissional da área médica para perceber que possibilidade de morte do segurado, era muito maior que o de uma pessoa sã", ponderou o juiz.

Ele condenou a cliente ao pagamento das custas processuais e honorários dos advogados da empresa no valor de R$ 2.000. Essa decisão está sujeita a recurso.


« Voltar