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Fonte: Portal Nacional de Seguros
O Comissário de Avarias e o Regulador de Sinistros podem fazer recomendações ao Segurado para a melhoria do risco, evidentemente.
Parece-nos ser um entendimento equivocado do profissional que entende que isto prejudicará a sua atividade. Afinal, normalmente ele é acionado quando há o sinistro! Se ele contribuir com a sua atuação para reduzir o nível de ocorrências, as possibilidades de seu acionamento também serão reduzidas, segundo seu raciocínio. Infelizmente, isto existe, creia! Parece que a pessoa não quer se doar, ficar comprometida com o que deve ser feito, pretendendo, com isto, se economizar, ficando alheia ao processo. Certamente, faltando entusiasmo e dedicação à ela, será economizada por quem pretendia contrata-la.
Contrariamente, as Seguradoras têm área relacionada a Prevenção de Perdas, Loss Control. Se o risco for reduzido, seu Cliente ainda contratará Seguro? Claro que sim, pois cada risco é isolado, incerto, futuro e aleatório, não podendo, nem devendo ser desprezado! A propósito, há uma interessante Matéria intitulada I believe in risk management for cargo care, assinada pelo Sr. Luis Vitiritti, datada de 15.12.2008, cuja íntegra poderemos disponibilizar a quem quiser, bastando que nos seja dirigida mensagem para o e-mail sitran24horas@terra.com.brEste endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email . Lá, ele comenta, por exemplo, que infelizmente muitas empresas não valorizam um trabalho dessa natureza.
De nossa parte, também executamos esse tipo de tarefa, conforme pode ser verificado através do endereço http://www.sitran24horas.com.br/dicas6.html.
Adicionalmente, nos endereços http://www.sitran24horas.com.br/instrucoes.html e www.segs.com.br, onde divulgamos várias Matérias, habitualmente procuramos instruir o Segurado, no sentido de cumprir fielmente ao Contrato de Seguro, esperando que ele não se limite a pretender acobertar-se contra os riscos de transporte, mas sim, como comentado, de evitar a ocorrência ou reduzir a possibilidade dela concretizar-se e, se acontecer o sinistro, então procure assegurar a preservação dos seus direitos ao ressarcimento dos prejuízos que sofreu contra quem os causou, pois é uma exigência da Apólice e nem todo sinistro encontra amparo no Contrato de Seguro, além do que prejuízos inferiores à Franquia estabelecida na Apólice são ressarcíveis junto ao Causador.
Quem pagará a perda financeira relativa à verba de Impostos, integrante do Custo de Importação, que deixou de ser segurada?
Quem pagará a multa contratual pela não entrega das mercadorias no prazo pactuado entre o Segurado-Importador e o proprietário da obra à qual elas se destinavam?
Deve-se abandonar o Cliente à sua própria sorte?
Veja o que nos disse recentemente o leitor do SEGS, Gestor de Seguros Sr. Aníbal Otero Gomes Filho, de Minas Gerais, ...
" ...
Sugestão - nos próximos textos sobre seguros favor, se possível, tratar do assunto SURVEY, iniciando-se no fornecedor (estufagem, embalagem, container, caixas, etc), acompanhamento porto de embarque, acompanhamento no porto de destino e acompanhamento final no site do comprador.
Interesse primordial neste tipo de contratação: receber o equipamento sem sinistro e não paralisar a obra, equipamentos estes que não estão na prateleira do fornecedor, um sinistro pode inviabilizar o projeto. Em síntese, o seguro é contratado em razão de uma gestão profissional da empresa. "
Sobre esse assunto, há uma Matéria divulgada em 6.5.2008 no SEGS, intitulada REGULAÇÃO DE SINISTROS DE TRANSPORTES -EM NEGÓCIO, NÃO SE DEVE NEGLIGENCIAR, NEM CONFIAR CEGAMENTE, que pode ser encontrada através do Link http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5743&Itemid=157, a qual mostra um atendimento inicial e de meio esperado pelo Segurado/Importador, mas com uma falha grave, lamentável e inaceitável no final, por parte de alguém envolvido no processo que se pretendia fosse perfeito, mas que, por causa da sua desatenção ou negligência, provocou enorme prejuízo à Empresa Segurada!
Portanto, parece-nos que não adianta a Seguradora ter anos de existência, demonstrar solidez ou estar em várias partes do mundo, focando exclusivamente a venda do Seguro, se o seu Cliente não é atendido naquilo que ele mais julga ser importante, que é como diminuir os riscos de transporte, como evitar o sinistro ou como ser indenizado pela sua Seguradora, pelo Transportador, pelo Depositário ou pelo Terceiro envolvido, que pode ser o Agente de Cargas ou o Embarcador, etc.
Cada Cliente merece a melhor atenção, como se ele fosse o único da Seguradora! Todos devem estar envolvidos no processo, sem medir esforços, para obter a satisfação do Cliente da Seguradora.
Neste aspecto, a idéia de estrutura apresentada pela Seguradora deve incluir a competência dos envolvidos, também.
Qual o preço desse serviço exemplar oferecido ao Segurado interessado? Quanto vale a atenção que lhe dedicam? A redução do risco e demais benefícios comentados, estarão diretamente ligados ao preço maior ou menor do Seguro. O resultado financeiro para as partes será apenas uma mera consequência de um trabalho que influencia positivamente no resultado, podemos afirmar!
Um forte abraço,
Valdir Ribeiro,
Comissário de Avarias e Regulador de Sinistros de Transportes, credenciado pela FENASEG.
SITRAN Comissária de Avarias S/C Ltda.
(11) 4508-7834 e 2209-2456 (24 Horas),
http://www.sitran24horas.com.br
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