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Fonte: Sincor-RS
Desde 1º de julho está aberto o prazo para recadastramento de empresas corretoras de seguro. O prazo vai até 31 de dezembro de 2009. Segundo a Circular 383/09 da Susep, profissionais ou empresas corretoras de seguros não recadastrados já estão impedidos de operar com seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência privada nem receberão a comissão a partir de 1º de julho de 2009 (pessoas físicas) e 1º de abril de 2010 (pessoas jurídicas). De acordo com a norma da Susep, os corretores de seguros e as sociedades corretoras deverão recadastrar-se na Susep, por meio da Fenacor ou dos Sindicatos.
Além disso, foi estabelecido que, ressalvada a contribuição sindical, o recadastramento não está condicionado ao pagamento de contribuições associativas, confederativas ou preços de serviços dos sindicatos.
As carteiras de identidade profissional e os títulos de habilitação profissional serão entregues aos corretores de seguros e às sociedades corretoras pela Fenacor ou pelos sindicatos.
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