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Fonte: CQCS
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado votará em agosto projeto que altera o artigo 723 do Código Civil, referente aos deveres dos corretores. Se a proposta, de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), for aprovada, aquele artigo passará a vigorar com a seguinte redação: "o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio".
É acrescentado ainda um parágrafo único: "sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência".
No texto do Código Civil em vigor, não há parágrafo único, e as informações contidas no artigo 723 informam, ao mesmo tempo, os deveres e as penalidades impostas ao corretor. Segundo o dispositivo, "o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados de incumbência".
Como se vê, a única alteração, na prática, é a retirada do termo "esclarecimentos que estiverem ao seu alcance". Com isso, aumenta a responsabilidade do corretor de seguros, pois não poderá alegar mais desconhecimento de determinada questão não comunicada ao cliente,
Segundo o autor da proposta, o projeto corrige "comandos díspares", dirigidos ao corretor e elimina subjetivismos. "Na prática, a atual redação do artigo 723 permite seja o corretor eximido de responsabilidades", alega o deputado.
Ao apresentar parecer favorável à aprovação da proposta, o relator, senador Marco Maciel (DEM-PE), propôs apenas uma alteração na redação da ementa, para esclarecer que a alteração visa a adequar o texto às exigências da Lei Complementar 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis.
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