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Fonte: Yahoo
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou hoje no Diário Oficial da União portaria que regulamenta a utilização de seguro de garantia de dívidas fiscais. A medida visa dar ao contribuinte uma possibilidade adicional, com custo menor, para garantir dívidas fiscais com o governo e ao mesmo tempo ampliar os instrumentos de garantia disponíveis, o que é de interesse da PGFN.
O seguro-garantia pode ser usado em duas situações. Na primeira, um contribuinte tem uma dívida fiscal inscrita em Dívida Ativa, deseja fazer um parcelamento desse débito para limpar seu nome e apresenta esse seguro, obtido junto a empresas seguradoras, à PGFN. A outra possibilidade é quando um contribuinte contesta uma execução de dívida fiscal na Justiça. Nesse caso, ele é obrigado a depositar o valor em juízo como garantia ou há penhora de bens. O seguro garantia pode substituir essas opções, o que pode representar uma disponibilidade de recursos financeiros maior para o contribuinte.
"Esse tipo de garantia promove uma menor onerosidade para o devedor", disse o diretor de gestão da Dívida Ativa, Paulo Ricardo Cardoso. "A medida barateia o custo porque o risco da penhora de ativo financeiro fica afastado", afirmou Luiz Inácio Adams, destacando que para a PGFN também há benefícios. "Quanto mais dívidas garantidas, melhor", disse.
Pela regulamentação do novo instrumento, o seguro terá que ter prazo mínimo de dois anos. Neste caso, deverá haver no seguro contratado uma cláusula de sinistro que prevê que, se não houver renovação, faltando 60 dias para vencer o seguro, ele é executado. Outra regra é que, para dívidas superiores a R$ 10 milhões, a seguradora precisará fazer o resseguro (seguro do seguro) da operação. A apresentação do seguro para a PGFN é facultativa para as empresas.
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