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PGFN regulamenta uso de seguro para garantir contencioso fiscal


Fonte: O Globo

BRASÍLIA - A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que regulamentou o seguro-garantia para dívidas ativas da União. Trata-se de um produto oferecido por seguradoras, que poderá ser usado pelos contribuintes com o objetivo de discutir débitos fiscais administrativamente, ou na Justiça.

Ao apresentar o seguro-garantia, a empresa evita o depósito em juízo da dívida - tendo em vista que nem sempre se tem esse dinheiro disponível em caixa -, ou mesmo a oferta de bens em penhora.

O seguro-garantia tem o valor integral da dívida, com acréscimo de 30% quando não estiverem incluídos os encargos legais. Pelo Código do Processo Civil, tais encargos são limitados a 20%. Então, na prática, se os encargos já foram incluídos no valor do débito em discussão, o seguro-garantia será feito no valor de 10% superior à dívida.

Este ano, a PGFN regulamentou a fiança bancária, também utilizada para garantir as execuções fiscais. No entanto, este produto, oferecido pelos bancos, tem sido mais custoso para as empresas.

A estimativa da PGFN é de que o seguro-garantia terá custo entre 1% a 2% do valor do débito, enquanto a fiança bancária tem custo em torno de 5%.

O seguro terá prazo mínimo de dois anos, e terá que ser renovado até 60 dias antes do vencimento. Se for em valor acima de R$ 10 milhões, haverá necessidade de resseguro.

O instrumento não era usado até agora em débitos fiscais, segundo o chefe da PGFN, Luiz Inácio Adams. "Tivemos muita demanda, então resolvemos aceitar", explicou ele.

"O objetivo é buscar maior eficiência, e facilitar para o contribuinte, permitindo que ele possa embargar uma execução fiscal, sem necessidade de aporte de um ativo financeiro. Esses instrumentos já existiam, mas não tinham uma regra voltada para a aplicação sobre débitos fiscais", continuou Adams. "A oferta do seguro é quando o contribuinte está questionando a cobrança fiscal", continuou ele.

O procurador disse que o seguro é passível de uso por cerca de 2 milhões de contribuintes inscritos na divida ativa, que devem cerca de R$ 650 bilhões aos cofres públicos em tributos atrasados.

Adams explicou que não há necessidade do seguro para adesão ao parcelamento em curso, o chamado "Refis da Crise", que permite o parcelamento em até 180 meses. Iniciadas na última segunda-feira, a Receita Federal já recebeu cerca de 50 mil adesões.

(Luiza Carvalho | Valor Econômico, para o Valor Online e Azelma Rodrigues | Valor Online)


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