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FAZENDA: Procuradoria regulamenta seguro-garantia para dívida com a União


Fonte: Agência Leia

Brasília, 21 de agosto de 2009 - A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN) regulamentou a utilização de seguro-garantia em casos de execução judicial de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. O seguro substitui o depósito em juízo e o oferecimento de bens para penhora, além de evitar, de acordo com o procurador-geral da PGFN, Luis Inácio de Lucena Adams, que os ativos do devedor sejam acessados pela União enquanto o contribuinte contesta a execução dos débitos.

O mecanismo funciona como os outros seguros já existentes e pode ser apresentado tanto no momento da execução judicial quanto como garantia para parcelamento de dívidas. Segundo a portaria que regulamenta o instrumento, a cobertura deve equivaler ao total da dívida (somando multas e juros), acrescido de 30%. Para as dívidas em que existe a cobrança de 20% de encargos legais, o seguro pode cobrir apenas o total dos débitos, acrescido de 10%.

A opção pode ser utilizada pelo contribuinte independentemente do valor da dívida com a União. Para os valores acima de R$ 10 milhões, no entanto, o seguro só será aceito como garantia se for objeto de resseguro.

O contrato apresentado pelo contribuinte deve ter prazo mínimo de dois anos.

Caso o processo de execução se estenda por prazo superior, a apólice pode ser renovada e apresenta novamente como garantia. A reapresentação, no entanto, tem que ser realizada até 60 dias antes do vencimento, ou o caso será considerado como "sinistro" e o valor integral da dívida será cobrado da seguradora.

Segundo a PGFN, o mercado estima que o custo do seguro para os contribuintes deve girar entre 1,5% e 2% do valor das apólices. No caso de o devedor não quitar suas pendências, a seguradora é responsável pelo pagamento.


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