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Fonte: CQCS
28 de agosto de 2009 - Circular da autarquia proíbe restrição a beneficiários menores de 18 anos, sem vínculo de parentesco, para fins de imposto de renda
Produtos de previdência voltados a menores, especialmente planos de pecúlio e pensão, não podem mais ter restrição ao benefício, segundo circular da Susep (Superintendência de Seguros Privados) do último dia 17 de agosto.
A mudança protege participantes que, no momento da contratação, indicaram menores sem vínculo de parentesco ou dependentes econômicos para fins de imposto de renda.
Ainda segundo a Susep, a medida abrange os planos que já foram contratados. Sendo assim, caso existam contratos que tenham sido aprovados dessa forma, as cláusulas, artigos ou parágrafos devem ser retificados.
Em relação à comercialização dos planos, a seguradora deve ficar a cargo da análise da condição de filho ou dependente econômico para fins de impostos de renda. Caso ela entenda como conveniente, o acordo deverá ser feito por meio de proposta de inscrição.
Caso contrário, lembra a Susep, as operadoras deverão orientar o participante que as contribuições efetuadas ao plano somente serão objeto de diferimento tributário nas hipóteses de dependência econômica, conforme consta de legislação.
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