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Deputado quer mudar projeto sobre rescisão de seguros


Fonte: CQCS

O deputado Paes Landim (PTB-PI) apresentou uma série de emendas ao projeto de lei que torna obrigatória a rescisão de todos os contratos de seguros acessórios ou vinculados a cartão de crédito ou de débito, quando solicitado o cancelamento do respectivo cartão pelo titular.

Embora aprove a proposta, a qual considera "importante avanço em defesa dos direitos dos consumidores", o parlamentar vê a necessidade de se promover "ajustes pontuais".

Ele sugere, por exemplo, que se distinga os seguros inerentes à utilização do cartão (seguro contra perda, extravio, furto ou roubo do cartão) daqueles contratados diretamente pelo cliente junto às seguradoras (pagamento de benefício ou indenização, em caso de desemprego; seguros de vida, saúde e cobertura hospitalar; de riscos ou danos a imóvel residencial).

O deputado lembra que, por ser inerente ao produto, o seguro contra perda, roubo, furto ou extravio do cartão é automaticamente cancelado no momento do cancelamento do cartão. No entanto, "os seguros e serviços contratados diretamente com as seguradoras e corretores, cujo meio de pagamento é o cartão de crédito devem seguir as regras contratadas com os respectivos fornecedores", observa Landim.

Ele diz ainda que o cancelamento automático pelo emissor de cartão, de tais seguros ou serviços, pode acarretar prejuízos ao titular, em razão da perda de carência, a exemplo do seguro saúde, seguros vinculados a sorteios, capitalização, etc. "Tais tipos de seguros podem envolver negociações e contratos específicos, distintos do contrato de emissão e utilização do cartão em que a emissora do cartão não tem qualquer relação ou conhecimento, já que o emissor do cartão não tem participação em tais negociações, atuando apenas como meio de pagamento escolhido pelo titular de cartão", acrescenta.

Em razão disso, o parlamentar entende que cabe ao emissor informar com clareza ao titular, os eventuais riscos decorrentes do cancelamento solicitado e oferecer, quando possível, a opção de continuar ou não com o seguro ou o serviço, direcionando o titular para contatar diretamente o fornecedor de serviço ou a seguradora para saber todas as conseqüências decorrentes do cancelamento.

Paes Landim também propõe mudanças no parágrafo segundo o qual emissor do cartão deve abater ou reembolsar o valor do prêmio pago na fatura imediatamente anterior, proporcionalmente ao período mensal da cobertura transcorrido até a data da solicitação de cancelamento do cartão ou a data da efetivação do cancelamento solicitado. "Isso se torna inviável para o emissor de cartão, uma vez que é a seguradora que acompanha a execução dos termos do contrato de seguros. Na maioria das vezes, os emissores de cartão desconhecem o inteiro teor do contrato de seguros, pois atuam somente como meio eletrônico de pagamento, escolhido pelo titular de cartão", destaca o deputado.

Para ele, independente da rescisão, os débitos já contraídos devem ser honrados na data da última fatura disponibilizada para o titular de cartão, sob pena de inadimplência que poderá acarretar transtornos dos mais diversos para os consumidores, que podem ter compras parceladas (com ou sem juros), cujos valores serão consolidados e incluídos na fatura final.

Em tais casos, entende Landim, o caminho mais benéfico para o titular "é conversar diretamente com a seguradora".

Por fim, ele sugere restringir o âmbito da legislação a cartão de crédito, considerando que o cartão de débito é emitido por banco e vinculado a uma conta corrente. "Para tal inclusão seria necessária a aprovação de Lei complementar", argumenta.


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