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Fonte: segs Portal Nacional
Sindicato frisa necessidade de inclusão da expressão "Corretora de Seguros ou Corretagem de Seguros" na razão social da corretora.
O Sincor-RS recomenda que os profissionais de corretagem de seguros fiquem atentos à possibilidade de eventuais punições decorrentes do não cumprimento das determinações estabelecidas pela Circular 127/00 da Susep.
A maior preocupação é com o art. 8º da norma, segundo o qual "é obrigatório constar a expressão Corretora de Seguros ou Corretagem de Seguros, mesmo que intercalada por outra(s) atividade(s), na denominação social e/ou no nome fantasia da corretora de seguros".
Há tempos a Susep, informou que, por unanimidade, o Conselho Diretor da autarquia decidiu reiterar "a observância ao disposto na Circular 127, de 13 de abril de 2000".[2]
A recomendação da Susep é para que os corretores sigam essa determinação da Susep até mesmo nos cartões de visita e em qualquer documento ou folheto no qual esteja o nome da corretora.
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