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Fonte Mundo Info
Adquiridos com o claro objetivo de garantir a tranqüilidade futura dos contratantes e seus beneficiários, seguros de vida, de invalidez e de automóveis podem trazer muitas dores de cabeça ao consumidor quando os prazos determinados em contrato para o pagamento dos prêmios ou para a autorização de orçamentos deixam de ser cumpridos. Por isso mesmo, é preciso ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, assegurando-se de que as exigências das seguradoras não são excessivas e podem ser atendidas com tranqüilidade. Seguros obrigatórios, de automóveis, e de vida, por exemplo, devem ser pagos em até 30 dias depois da entrega dos documentos, mas há empresas que protelam o pagamento enquanto for possível.
A professora Elizabete Nunes de Jesus é uma das que enfrenta o problema. Seu pai morreu em setembro do ano passado, deixando um seguro que foi obrigado a fazer ao contrair um empréstimo na Taií Financeira Itaú. O prêmio é de R$ 3 mil, dos quais cerca de R$ 700 serão descontados como abatimento da dívida. Ela reclama, contudo, que, apesar de ter protocolado os documentos no final de outubro do ano passado, um mês depois da morte do pai, até hoje não viu a cor do dinheiro.
"A seguradora já deu uma série de desculpas e afirma que não recebeu os documentos, que já foram enviados. Por duas vezes os empregados chegaram a admitir que perderam os papéis e tive que enviá-los de novo. Os atendentes do Banco Itaú sempre me informam que a empresa que paga o seguro é terceirizada e que tenho que aguardar o contato, uma vez que a empresa não dispõe de um número para atender os clientes ou prestar informações diretamente. Sinto-me totalmente desamparada", desabafa. A assessoria de imprensa da Taií informou que o fato está sendo apurado e que, em breve, a cliente será contatada pessoalmente para esclarecimentos.
Thaís Helena da Costa Porfírio, engenheira florestal, também se sente indignada com o tratamento recebido depois que bateu o carro. Depois de entregar o boletim de ocorrência à oficina que o consertaria, o vistoriador da seguradora demorou 10 dias para aparecer e ela teve que esperar outros 10 para que o conserto fosse autorizado. "A quem recorrer nessa hora? Será que existe uma norma padrão que as seguradoras têm que seguir?", pergunta. A resposta é sim: as seguradoras devem cumprir os prazos determinados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e, caso contrário, é necessário cobrar os direitos juntos as órgãos de defesa do consumidor.
Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembléia Legislativa, explica que a punição pelos atrasos nos pagamentos dos prêmios dos segurados está prevista nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Ao entregar os documentos à seguradora, o consumidor deve registrar o ato num protocolo e é preciso um recibo por escrito", alerta. Ainda de acordo com ele, quando há um contratempo e a culpa é do segurado, ele terá que arcar com o atraso no pagamento. Mas quando a responsabilidade é da seguradora, ela será punida de acordo com o código.
Para a coordenadora do Procon de Belo Horizonte, Stael Riani, o ideal é que os consumidores leiam atentamente o contrato antes de assiná-lo, buscando referências da empresa e informações sobre os documentos que serão exigidos para o resgate dos prêmios. "É importante registrar as reclamações nos Procons para que outros consumidores sejam alertados sobre os problemas com as seguradoras", avisa.
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