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Para desembargador do TJ, Brasil precisa de um projeto urgente para a sua saúde


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Fonte: Segs - Vania Absalão

Durante a segunda palestra do II Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência da AIDA-BR, realizado nestas quinta e sexta-feira, na EMERJ, no Rio de Janeiro, o desembargador Antonio César de Siqueira, do Tribunal de Justiça do Rio, afirmou, categoricamente que "o Brasil necessita urgentemente de um projeto para a sua saúde".

O magistrado, que também é presidente da Mútua dos Magistrados, tratou do tema "O Reflexo das Tutelas Antecipadas no seguro saúde", e afirmou que o Judiciário não está preparado para cumprir o papel que lhe tem sido imposto. "Todos os conflitos deságuam no Judiciário. O papel do juiz no caso concreto tem tido uma perigosa interpretação. Quando o juiz está sozinho, ele não pode decidir se determinado paciente deve usar medicamento A ou B. O juiz acaba humanizando os casos, quando os conhece, é desumano pretender que o juiz não humanize e diga Não a tudo. Estamos abdicando do nosso direito de decidir. Muito raramente o juiz é quem decide se determinado tratamento médico deve ser feito ou não, nunca é o juiz quem decide qual prótese deverá ser usada, se a brasileira ou a internacional. Sempre é um médico que decide. 100% das liminares tem que ter atestado com a recomendação e a urgência de cada caso.

Como exemplo, ele disse que " juiz não consegue enxergar que está decidindo só o caso do Seu José, porque entende que todos os Seus Joses tem direito". O desembargador afirmou ainda que o "problema mais sério essa atuação do Judiciário é que ele acaba atuando como regulador substituindo o poder regulamentador. A Justiça não está preparada para isso. O mercado precisa de regulamentação, dois terços das liminares que chegam a perícia não eram necessárias ou não estavam na cobertura."

O magistrado explicou que o Judiciário atua segundo diretrizes baseadas em dois acórdãos dos tribunais superiores, baseadas no princípio do Possível e da Razoabilidade. O primeiro, do STJ, diz respeito à autonomia que o medico tem de recomendar o tratamento adequado. "Isso gerou um cataclismo no mercado segurador. Mas, precisamos entender que o STJ não decidiu que o medico poderia agir sem parâmetros e limites, mas é baseado na conduta moral do bom profissional". O segundo acórdão é o do STF que suspendeu uma liminar do TJ-AL, em que considerou que determinado remédio, apesar de indicado, não deveria ser concedido porque rompia com o principio do Possível. "Segundo o artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos, com isonomia", endossou.

Na sua opinião, o " mercado não pode optar única e exclusivamente pelo lado econômico. O preço alto dos planos de saúde, por exemplo, exclui uma massa de baixa faixa etária que pela baixa sinistralidade seriam idéia para capitalizar a sinistralidade das faixas etárias mais avançadas;.

César de Siqueira encerro com a seguinte declaração: "O Poder regulamentador do Judiciário é anômalo, porque não é o seu papel primordial, mas a nossa legislação é muito ruim, O SUS não deu certo, embora alguns afirmem que o projeto do SUS é bom. Projeto bom para mim é aquele que dá certo, que traz soluções, a lei dos planos de saúde não é boa, porque gera conflitos. Lei boa é a que os resolve."


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