Este website utiliza cookies
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.
Fonte:
Fonte: CQCS
A Susep estabeleceu regras para os procedimentos de registro das cooperativas de corretores de seguros. A Circular 367/08 estabelece, entre outros dispositivos, que independentemente da indicação de um responsável técnico, todos os associados das cooperativas de corretores de seguros serão responsáveis pelos contratos por eles intermediados.
De acordo com a norma, são requisitos para o registro das cooperativas os comprovantes de registros dos seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; na Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB; e a existência da expressão "Cooperativa de Corretores de Seguros" na denominação social e, se houver, no nome de fantasia.
As cooperativas deverão indicar responsável técnico pelo uso do nome da sociedade, relativamente aos atos sociais específicos de corretagem de seguros, em especial, a assinatura de propostas e de documentos encaminhados à Susep.
As alterações cadastrais das cooperativas, incluindo mudança no quadro de associados, devem ser comunicadas à Susep, no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de ocorrência.
No caso de alteração estatutária, a comunicação deve ser acompanhada da comprovação de arquivamento no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência, otimizar as funcionalidades do site e obter estatísticas de visita. Saiba mais.