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Fonte: Revista apolice
A ACE está lançando no mercado brasileiro um novo seguro que fornece às empresas uma série de proteções contra demandas judiciais trabalhistas por assédios morais e sexuais. O novo produto da seguradora inclui coberturas ainda inéditas na América Latina. "Uma delas vinha sendo muito aguardada pelo mercado brasileiro: a cobertura para bloqueio e penhora online de contas bancárias da pessoa jurídica. É uma proteção que resguarda as empresas de decisões judiciais que passaram a acontecer com freqüência no Brasil", informa Adriano Franchini Corleto, responsável pela área de Linhas Financeiras da ACE. Segundo ele, o bloqueio de contas bancárias pode chegar a paralisar o fluxo de caixa de empresas de pequeno porte.
O novo produto, de Responsabilidade Civil por Práticas Trabalhistas Indevidas (RC Trabalhista), está sendo oferecido para empresas de todos os tamanhos e em todos os ramos de atividade. "Uma segunda cobertura, igualmente inédita, vai também se revelar muito útil. Ela permite o custeio de possíveis despesas com publicidade relacionada a uma demanda judicial coberta pela apólice que venha a se tornar pública, difamando o nome da empresa", destaca Corleto.
Conforme o executivo, o RC Trabalhista ainda oferece opções de coberturas para pessoas físicas, tais como diretores e executivos. "São proteções também ofertadas pelo seguro de D&O (Directors & Officers) da ACE, que pode ser contratado, igualmente", observa. "Elaboramos o RC Trabalhista com diversos opcionais de contratação, a fim de permitir que o cliente adquira um produto sob medida para o seu risco", salienta.
Segundo Adriano Corleto, a ACE pôde desenvolver o novo seguro porque, entre outros fatores, detém um processo específico de subscrição de riscos e regulação, que utiliza conhecimentos profundos sobre as causas e conseqüências de sinistros.
CONCEITOS
Assédio moral no trabalho é a exposição de funcionários a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e por um período prolongado, visando a desqualificação e desmoralização do profissional. Também tem o poder de desestabilizar emocionalmente um colaborador, tornando o ambiente de trabalho desagradável e hostil.
No Brasil, a discussão do assédio moral é recente, mas vem dando visibilidade ao que até então aparecia como "risco invisível" no mundo do trabalho. Uma tese de mestrado defendida em maio de 2000 na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Departamento de Psicologia Social, denominada "Uma jornada de humilhações" (Barreto, 2000), realizou pesquisa de campo sobre o assunto. Foram entrevistadas 2.072 pessoas de 97 empresas de grande e médio porte, incluindo multinacionais. Do universo pesquisado, 42% (494 mulheres e 376 homens) relataram experiências de humilhações, constrangimentos e situações vexatórias repetitivas no local de trabalho.
Assédio sexual é um tipo de coerção normalmente praticada por uma pessoa em posição hierárquica superior em relação a um subordinado, normalmente em local de trabalho ou ambiente acadêmico. O delito se caracteriza por alguma ameaça (mesmo que insinuada) ou hostilidade contra o subordinado, com fundamento em sexismo. Dados da Organização Internacional do Trabalho mostram que 52% das mulheres do Brasil já foram vítimas deste tipo de crime.
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