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Fonte: Funenseg
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou que os princípios éticos envolvendo a relação entre seguradoras e segurados estão razoavelmente expressos em artigos do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ao enumerar uma série de preceitos dos dois Códigos, o ministro salientou que a boa-fé pontua a relação entre as partes. O CDC é explícito ao definir quem pode ser qualificado como consumidor e também em definir quem é o fornecedor, estabelecendo uma relação jurídica. No Código Civil, no tocante ao seguro, há também normas rotuladoras, estabelecendo equilíbrio e razoabilidade, destacou ele.
Autor da palestra A Eticidade nas relações entre segurados e seguradoras, apresentada durante o II Congresso Brasileiro de Direito de Seguros e Previdência, realizado pela Associação Internacional de Direito de Seguro (Aida - BR), o ministro reconheceu, também, que os chamados abusos de direitos existem (ou seja, em que uma das partes busca ganhos ilícitos), mas devem ser excomungados e jamais endossados pela Justiça.
Para ele, o Direito precisa ser usado apenas para atender a pedidos justos. Repetindo que ética é respeito às regras, uma baliza indispensável, o ministro destacou, referindo-se às relações entre seguradoras e segurados, que também suas normas potencializam a necessidade de haver boa-fé e moralidade entre as partes.
Definindo as seguradoras como gerentes de interesse coletivos, o ministro assinalou que pagamentos ilegítimos cobrados das empresas beneficiam indivíduos, mas provocam prejuízos ao mutualismo. A parte envolvida se beneficia, mas se prejudica o grande todo, toda a sociedade, repetiu o ministro.
Na visão de Marco Aurélio, as normas existentes no contrato de seguro são necessárias, tendo em vista que seu propósito é evitar solavancos, surpresas e riqueza indevida.
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